ASSUNTO: Atualização de Informações e contactos úteis
Com a intenção de manter os nossos alunos e famílias atualizados em relação a informações que poderão ser úteis no atual contexto, publicamos hoje o seguinte:
- Resumo das medidas excecionais adotadas pelo Governo.
- Medidas na área laboral.
- Teletrabalho e Seguro de Acidentes de trabalho.
SOBRE O TELETRABALHO REFERE:
"Serão considerados como acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora. Lembramos as empresas que devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho." Neste contexto é de toda a conveniência que as empresas informem as seguradoras dos trabalhadores em regime de teletrabalho.
- Dever Geral de Recolhimento
« DECLARAÇÃO
A (denominação) com o NIF (nº) declara a quem possa interessar e para os efeitos previstos no diploma que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto n.o 2-A/2020 de 20 de março), que o(a) Senhor(a) (nome completo), com o C.C. n.o___, de __/__, se encontra ao seu serviço, vinculado por contrato de trabalho (ou prestação de serviços) e que necessita de se deslocar em serviço para o cabal desempenho da sua atividade.
O/A Entidade empregadora / Beneficiário(a) da Prestação de serviços
(Data)
(Assinatura e carimbo) »