COVID-19 – INFORMAÇÃO 6

ASSUNTO: Atualização de Informações e contactos úteis

 

Com a intenção de manter os nossos alunos e famílias atualizados em relação a informações que poderão ser úteis no atual contexto, publicamos hoje o seguinte:

  1. Resumo das medidas excecionais adotadas pelo Governo.
O Governo lançou um site onde estão condensadas todas as medidas excecionais que vão sendo adotadas. Assim a melhor forma de garantir que todos dispõem de informação atualizada é ir consultando o seguinte site: https://covid19estamoson.gov.pt/
 
  1.  Medidas na área laboral.
A DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações Laborais, criou um site com questões frequentes (FAQ) para matérias na área laboral. Com alguma probabilidade, irá existir um campo para questões sobre Lay Off . Pode ser consultado em: https://www.dgert.gov.pt/covid-19-perguntas-e-respostas- para-trabalhadores-e-empregadores-faq
 
  1. Teletrabalho e Seguro de Acidentes de trabalho.
A Associação Portuguesa de Seguros em nome das seguradoras suas associadas elaborou um texto informativo sobre as coberturas de seguros no âmbito da Pandemia.

SOBRE O TELETRABALHO REFERE:

"Serão considerados como acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora. Lembramos as empresas que devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho." Neste contexto é de toda a conveniência que as empresas informem as seguradoras dos trabalhadores em regime de teletrabalho.

  1. Dever Geral de Recolhimento
No âmbito do dever geral de recolhimento domiciliário previsto no artigo 5a do Decreto- Lei no 2-A/2020 e pelo eventual interesse/necessidade, apresenta-se em baixo, uma minuta de declaração que pode ajudar a comprovar o propósito da “Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;”

 

« DECLARAÇÃO

A (denominação) com o NIF (nº) declara a quem possa interessar e para os efeitos previstos no diploma que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto n.o 2-A/2020 de 20 de março), que o(a) Senhor(a) (nome completo), com o C.C. n.o___, de __/__, se encontra ao seu serviço, vinculado por contrato de trabalho (ou prestação de serviços) e que necessita de se deslocar em serviço para o cabal desempenho da sua atividade.
 O/A Entidade empregadora / Beneficiário(a) da Prestação de serviços
(Data)
(Assinatura e carimbo) »



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